Perguntas Frequentes

Dúvidas comuns, respostas claras.

Reunimos as questões que mais recebemos sobre nossas áreas de atuação. Para uma análise específica do seu caso, agende uma consulta reservada.

Direito Trabalhista

O prazo prescricional é de até 2 anos após o encerramento do contrato de trabalho, podendo pleitear verbas dos últimos 5 anos de vínculo. Recomenda-se procurar orientação o quanto antes para preservar provas.

Reúna carteira de trabalho, contracheques, TRCT e comprovantes de depósito. O empregador tem até 10 dias corridos para o pagamento; ultrapassado o prazo, cabe ação com pedido de multa do art. 477 da CLT, além das verbas devidas.

Sim. Condutas reiteradas que humilhem, isolem ou desestabilizem o empregado geram dano moral indenizável. É essencial documentar mensagens, testemunhas e ocorrências para fortalecer a prova.

Trabalhamos com auditoria preventiva, revisão de contratos, políticas internas, treinamentos de compliance e negociações coletivas — atuando antes que o litígio se instale.

Direito Previdenciário

Depende do tempo de contribuição, idade, natureza da atividade e regras de transição pós-Reforma. Elaboramos um planejamento previdenciário para identificar a regra mais vantajosa antes do requerimento.

Sim. Cabe recurso administrativo ao Conselho de Recursos da Previdência Social e, alternativamente, ação judicial. A negativa administrativa geralmente é revertida quando bem instruída.

Em muitos casos sim. Erros no cálculo da renda mensal inicial, tempo especial não reconhecido e revisões da vida toda podem gerar aumento do valor e atrasados dos últimos 5 anos.

Pode configurar tempo especial, com conversão em tempo comum ou aposentadoria especial. É necessário PPP, LTCAT e histórico laboral consistente.

Direito Público

Aprovados dentro do número de vagas têm direito subjetivo à nomeação. Também há teses aplicáveis a cadastro de reserva quando há preterição ou contratação precária. Cabe mandado de segurança ou ação ordinária.

Sim. Sanções como impedimento de licitar exigem processo com contraditório e proporcionalidade. Atuamos tanto administrativamente quanto por medidas judiciais para suspensão dos efeitos.

Fortemente recomendado. Processos administrativos disciplinares podem resultar em demissão. A defesa técnica assegura o devido processo legal e preserva a carreira.

Sim, por mandado de segurança quando houver direito líquido e certo, ou por ações ordinárias e cautelares. Analisamos a via mais eficiente para cada caso.

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